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Central de Conhecimento
Reforma Tributária · IBS/CBS · LC 214/2025 — Guia para Contadores e Empresários
1. A Reforma Tributária em Poucas Palavras

A LC 214/2025 cria dois novos tributos: a CBS substitui PIS e COFINS (2027) e o IBS substitui ICMS e ISS ao longo da transição (2029–2033). Toda empresa brasileira será impactada — mas o impacto para quem é do Simples Nacional é diferente do impacto para LP e LR.

Os dois novos tributos
TributoO que éQuem administra
CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços — substitui PIS e COFINSReceita Federal
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços — substitui ICMS e ISSComitê Gestor (estados e municípios)
O que muda para o Simples Nacional?

O empresário do Simples poderá escolher entre dois caminhos:

  • Continuar no modelo atual — CBS e IBS ficam embutidos no DAS, sem cobrança separada. Mais simples, mas sem direito a crédito.
  • Adotar o regime híbrido (a partir de 2027) — CBS e IBS são cobrados fora do DAS, como uma empresa de LP ou LR. O DAS cai, mas a empresa passa a recolher CBS/IBS pela alíquota do regime regular e a tomar crédito das compras.
Calendário da transição
AnoO que acontece
2026CBS a 0,90% e IBS a 0,10% em fase de teste, com recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias. O DAS não muda.
2027CBS cobrada (alíquota de referência − 0,1 p.p.; referência ainda não fixada) e IBS a 0,10%. Extinção do PIS/COFINS. Começa a opção do Simples híbrido.
2029IBS sobe a cada ano; ICMS e ISS caem a 90% (2029), 80%, 70% e 60% (2032).
2033IBS em alíquota plena. ICMS e ISS extintos.
O que não muda para o Simples?
  • Limite de faturamento (R$ 4,8 milhões/ano)
  • Tabela de Anexos e faixas de alíquota
  • DAS continua sendo o recolhimento unificado
  • Obrigações acessórias do Simples
2. Qual Regime Escolher? — Unificado vs Híbrido
Regime Unificado — "Fico no DAS"

CBS e IBS ficam embutidos no DAS. O empresário não muda nada na forma de cobrar nem de recolher.

Vantagens:

  • Sem mudança na emissão de nota fiscal
  • Sem burocracia adicional — uma guia só
  • Clientes do público final não percebem diferença
  • Ideal para margem alta e poucos insumos

Desvantagens:

  • Não há crédito sobre as compras
  • Fornecedores LP/LR preferem comprar de quem destaca CBS — você pode perder clientes empresariais
Regime Híbrido — "Entro no IVA"

O DAS cai (alíquota reduzida sem CBS/IBS). A empresa começa a cobrar CBS + IBS separados na nota, como uma empresa grande.

Vantagens:

  • Pode tomar crédito das compras de LP e LR
  • Clientes empresariais (B2B) podem recuperar CBS/IBS — vantagem competitiva
  • Se os créditos forem altos, o custo efetivo cai

Desvantagens:

  • Empresa passa a cobrar ~9,40% a mais do cliente — pode perder clientes finais sensíveis a preço
  • Mais obrigações acessórias
  • Se o volume de compras for baixo, o crédito não compensa
3. Quando o Regime Híbrido Vale a Pena?

A decisão se resume a uma pergunta: os créditos que vou recuperar nas compras superam o custo de destacar CBS/IBS para os meus clientes?

Fatores que favorecem o Híbrido
FatorPor que importa
Alto volume de compras de LP/LRO crédito projetado depende da premissa CBS/IBS informada no cenário e não comprova elegibilidade
Clientes são outras empresas (B2B)Eles recuperam o CBS/IBS que você cobrou, então o preço mais alto não pesa para eles
Margem apertadaA redução do DAS pode compensar o custo do IVA
Fornecedores principais são LP ou LRQuanto maior o crédito recuperável, melhor o resultado híbrido
Fatores que favorecem o Unificado
FatorPor que importa
Clientes são consumidores finais (B2C)Preço mais alto afasta o cliente — ele não recupera CBS/IBS
Poucos insumos tributadosPouco crédito a recuperar — custo do híbrido não compensa
Setor de serviços de baixo insumoSalão de beleza, advocacia, MEI de serviços gerais
Exemplo prático
Empresa: Comércio atacadista, Anexo I
Faturamento: R$ 200.000/mês
Compras de LP/LR: R$ 140.000/mês

Ano: 2027, CBS/IBS de 8,8% (premissa: alíquota de referência ainda não fixada)

Simples tradicional:
RBT12 R$ 2,4 milhões → alíquota efetiva 10,66%
DAS ≈ R$ 21.325/mês. Sem crédito de compras.

Simples híbrido, mantendo o preço:
DAS sem CBS/IBS ≈ R$ 16.560 + CBS/IBS líquida ≈ R$ 3.860
Total ≈ R$ 20.420/mês

Simples híbrido, repassando a CBS/IBS ao preço:
Total ≈ R$ 23.300/mês, mas o cliente paga a CBS/IBS a mais

A diferença é pequena e depende da política de preço, da alíquota do ano e de quanto o cliente aproveita o crédito.
4. Créditos de Entradas — O Que Posso Recuperar?

No regime Híbrido, a empresa recupera o CBS e o IBS que vieram destacados no documento de entrada. Desde 08/10/2026 o Cockpit não estima crédito por percentual: o crédito é o que o fornecedor destacou na nota — nada mais, nada menos. O regime do fornecedor entra só para validar se aquele destaque pode ser aproveitado.

Crédito por regime do fornecedor (apuração real)
FornecedorCrédito de CBS/IBSFundamento
Simples Nacional
R$ 0,00 em 2026, por regra legal. A partir de 2027, só o que o fornecedor efetivamente recolheu no DAS — valor que o Cockpit ainda não calcula (fica "não determinado", nunca estimado).LC 214/2025, art. 47, § 9º; Res. CGSN 186/2026
Regime normal (LP ou LR)
CBS e IBS destacados na nota. Sem destaque no documento, o crédito fica não determinado — a tela mostra "entrada sem CBS/IBS destacado".LC 214/2025, arts. 47 e 48 (não cumulatividade pelo valor destacado)
Regime não identificado
Crédito não determinado até que o regime seja conhecido — pelo CRT dos documentos do fornecedor ou pela confirmação em Regime por CNPJ.—

Perguntas frequentes sobre créditos

Não. O crédito se aplica a compras de insumos, mercadorias para revenda e serviços que geram receita tributada, e só pelo valor destacado. O que decide se a entrada entra na análise de crédito é a classificação do CFOP (política fiscal padrão, regra da empresa ou decisão do escritório — ver a seção 16).

O saldo credor fica registrado na competência e pode ser usado nos meses seguintes. Restituição ou compensação com outros tributos dependem da regulamentação; o Cockpit não presume nenhuma das duas.

Quase nunca. O regime sai do próprio documento (CRT do XML; SnSna e CST/CSOSN do S@T) e vale para o CNPJ do fornecedor em todos os documentos do mesmo ano que não o trazem (SPED, XML sem CRT). Só quando os documentos divergem entre si, ou nenhum identifica o regime, a pessoa confirma o CNPJ em Regime por CNPJ — uma vez, para toda a carteira.

5. IPI na Reforma — Por Que Ainda Importa

O IPI não é extinto pela reforma. A partir de 2027, a LC 214/2025 zera a alíquota do IPI para a grande maioria dos produtos — mas mantém IPI positivo especificamente para produtos que têm equivalente fabricado na Zona Franca de Manaus, para preservar o incentivo da região mesmo depois que ICMS, PIS/COFINS e IPI "normais" derem lugar a CBS/IBS.

Até lá, estamos em transição (seção 8): CBS/IBS entram em teste com alíquotas baixas enquanto PIS/COFINS, ICMS, ISS e IPI continuam sendo cobrados normalmente em paralelo. O IPI de hoje é custo e crédito reais, com ou sem a reforma.

O que a decisão do IPI alimenta
DecisãoEfeito
Incorporado ao custoSoma o IPI ao custo do produto (relevante para IRPJ/CSLL no Lucro Real)
RecuperávelCusto do produto não muda
Finalidade da aquisiçãoEvidência (nunca prova única) para o crédito de PIS/COFINS não-cumulativo no Lucro Real
6. Fator R — Empresas de Serviços Podem Pagar Menos

O Fator R é uma regra específica do Simples que pode reduzir significativamente a alíquota de empresas de serviço. Entender essa regra pode fazer diferença de vários pontos percentuais na tributação.

A regra em linguagem simples
Por que isso importa?
AnexoAlíquota na 1ª faixaAlíquota na 3ª faixa
Anexo V15,50%20,50%
Anexo III (com Fator R)6,00%11,20%

A diferença pode chegar a 9,5 pontos percentuais de alíquota. Para uma empresa com R$ 300 mil/mês de faturamento, isso representa até R$ 28.500/mês a menos de imposto.

Quais atividades se enquadram no Anexo V?
  • Administração e locação de imóveis
  • Academias de dança, ginástica e esporte
  • Agências de viagens e turismo
  • Consultorias em geral
  • Engenharia, arquitetura (algumas atividades)
  • Outras atividades de serviços não listadas nos Anexos III e IV
Como verificar o Fator R no sistema
  1. Em Parâmetros da empresa, informe a folha dos últimos 12 meses (salários, pró-labore e encargos) e marque se a atividade é sujeita ao Fator R
  2. Com isso, o sistema calcula o Fator R de cada mês e decide o anexo (III com 28% ou mais, V abaixo) na Apuração do mês e no DAS estimado
  3. Com o módulo Consultivo, a empresa que paga pelo Anexo V aparece no radar com a economia no DAS do mês e a folha que falta para chegar a 28%
7. Qual Fornecedor Comprar? — SN vs LP vs LR

Quem toma crédito de CBS/IBS (regime regular, ou Simples fora do DAS) recupera valores diferentes conforme a proposta. Um fornecedor mais caro pode ter custo efetivo menor.

Exemplo ilustrativo (créditos informados como premissa)
FornecedorPreçoCrédito consideradoCusto efetivo
Fornecedor A (Simples, no DAS)R$ 1.000− R$ 15R$ 985
Fornecedor B (Lucro Presumido)R$ 1.050− R$ 88R$ 962
Fornecedor C (Lucro Real)R$ 1.080− R$ 90R$ 990

Neste exemplo, o Fornecedor B cobra R$ 50 a mais, mas tem custo efetivo R$ 23 menor que o A. O crédito do fornecedor do Simples depende da faixa e do anexo dele: use o valor da proposta ou da nota, não uma alíquota fixa.

Como usar o Qualificador de Fornecedores

Acesse Planejamento → Simulações → Qualificador e compare duas propostas:

  1. Escolha o regime de cada fornecedor: qualquer combinação, inclusive o mesmo regime ou não informado
  2. Informe o preço e o crédito considerado (0 se não houver; vazio não é zero)
  3. O sistema mostra o custo efetivo (preço − crédito) de cada uma e a diferença em reais e em percentual
  4. A partir de 2027, com comprador e fornecedor fora do DAS, dá para estimar o crédito pela base × alíquota do ano
8. A Transição até 2033 — O Que Esperar Ano a Ano

A transição é gradual. CBS e IBS vão aumentando enquanto o DAS vai diminuindo. O resultado final — mais, menos ou o mesmo imposto — depende do regime e do perfil de cada empresa.

Como a transição funciona para o Simples
PeríodoDASCBSIBS
Até 2025Tabelas da LC 123——
2026Sem mudança (as alíquotas-teste não se aplicam ao Simples)0,9% teste, fora do Simples0,1% teste, fora do Simples
2027–2028Mesmo total; a partilha troca PIS/Cofins por CBS (LC 214)Referência − 0,1 p.p. (referência ainda não fixada)0,1% (0,05% UF + 0,05% município)
2029–2032Partilha muda a cada ano (ICMS/ISS dão lugar ao IBS)ReferênciaCresce enquanto ICMS/ISS caem a 90%, 80%, 70% e 60%
2033Partilha finalReferênciaReferência; ICMS e ISS extintos
Perguntas que seus clientes vão fazer

Depende do regime escolhido. No Unificado, a carga tende a ser similar à atual — o DAS cai e CBS/IBS sobem, compensando-se. No Híbrido, quem tem muitas compras de LP/LR pode pagar menos no final graças aos créditos.

No Unificado, não há mudança imediata. No Híbrido, a nota fiscal precisará destacar CBS e IBS separadamente — o emissor precisará ser atualizado conforme regulamentação da Receita Federal.

Sim, mas a regulamentação final ainda está sendo publicada. A tendência é que a escolha seja anual (como o Simples), mas aguarde as instruções normativas da Receita Federal para confirmar.

9. Impacto do Split Payment no Fluxo de Caixa

O split payment é um mecanismo previsto na LC 214/2025 que altera quando e como o tributo é recolhido. Em vez de a empresa receber o valor total da venda e recolher CBS/IBS no mês seguinte, o imposto é retido automaticamente no momento do pagamento.

Formas de recolhimento
ModeloComo funciona
AtualEmpresa recebe 100% da venda. Paga CBS/IBS no mês seguinte. O imposto "gira" no caixa por 30–60 dias.
Retenção no pagamentoNo momento do pagamento (cartão, PIX), o sistema retém automaticamente ~9,40% (CBS+IBS) e repassa à Receita. Empresa recebe apenas os 90,60% líquidos.
Retenção líquida de créditosOs créditos de compras já apurados são deduzidos, e a retenção considera o saldo líquido entre débitos e créditos.
RAD — Recolhimento pelo Adquirente

Para meios de pagamento sem split (ex: boleto), o banco ou instituição financeira que liquida o pagamento retém e recolhe o tributo. Se o boleto não for pago, o tributo não é retido — o risco de inadimplência elimina o split mas também elimina a receita.

Por que isso impacta tanto o caixa?

Hoje muitas empresas usam o dinheiro do imposto como capital de giro informal: recebem em janeiro, pagam o tributo em fevereiro. Com o split, esse intervalo desaparece.

Exemplo — Faturamento R$ 100.000/mês

Modelo atual:
Caixa disponível: R$ 100.000
CBS/IBS pago no mês seguinte: R$ 9.400

Com retenção no pagamento:
Caixa disponível: R$ 90.600
CBS/IBS retido na hora: R$ 9.400

Capital de giro perdido: R$ 9.400/mês
10. Memória de Cálculo — De Onde Vêm os Números?

A apuração mostra o resultado final — mas às vezes você precisa saber de onde veio cada número. A Memória de Cálculo exibe, documento a documento, como cada nota fiscal contribuiu para o débito ou crédito do período.

O que a memória mostra
SeçãoO que aparece
SaídasCada NF de venda: valor, base CBS/IBS (após dedução de ICMS), débito CBS, débito IBS
EntradasCada NF de compra: valor, regime do fornecedor, crédito CBS, crédito IBS calculado
TotaisDébito total, crédito total, saldo a recolher ou credor
Quando usar a memória de cálculo
  • O cliente questiona por que o saldo do mês mudou em relação ao mês anterior
  • Você precisa conferir se uma nota específica foi considerada no cálculo
  • Auditoria interna ou revisão antes de emitir relatório para o cliente
  • Verificar se o regime do fornecedor está impactando corretamente o crédito
11. Imposto Seletivo — Quais Produtos Estão em Risco?

O Imposto Seletivo (IS) é um tributo adicional previsto na reforma que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Alíquotas ainda em regulamentação, mas potencialmente muito elevadas.

Categorias de alto risco
ProdutoNCMAlíq. estimada
Tabaco e cigarrosCap. 24100–150%
Bebidas alcoólicas (cerveja, vinho, destilados)2203–2208~20%
Bebidas não-alcoólicas açucaradas2202~20%
Automóveis de passeio87037–25%
Armas e muniçõesCap. 93a definir
Óleos e combustíveis fósseis2710a definir
O que muda para o empresário do Simples?

Se a empresa vende (ou revende) produtos sujeitos ao IS, o imposto incide sobre a operação — mesmo para quem é do Simples Nacional. O IS não está embutido no DAS e é cobrado separadamente.

Como o sistema ajuda

Ao consultar um NCM na Memória de cálculo (a partir da Apuração do mês), o sistema indica se o produto tem risco de incidência do IS e qual a alíquota estimada. Use essa informação para alertar o cliente antes que a regulamentação final entre em vigor.

12. O Relatório para o Cliente — Como e Quando Usar

O Cockpit Fiscal gera dois tipos de relatório: um para uso interno do contador e outro para apresentar ao empresário.

Versão Completa
Para o Contador
  • Tabela analítica mês a mês com todos os valores
  • Premissas utilizadas (regime, alíquotas, Anexo, RBT12)
  • Alertas do sistema e observações técnicas
  • Adequada para análise interna e dossiê fiscal
Versão Resumida
Para o Empresário
  • Quatro indicadores principais: faturamento, débito, crédito, saldo
  • Texto de conclusão em linguagem simples e acessível
  • Alertas relevantes sem jargão técnico
  • Aviso de que é documento de apoio — não substitui orientação contábil
Central de Relatórios — quando precisar de um intervalo ou de Excel

Para além de um único mês, use Apuração → Relatórios no menu lateral: é um relatório interativo que aceita um intervalo de competências (não só um mês) e exporta os dados em Excel real (.xlsx), além da opção de imprimir/PDF. É a escolha certa quando o cliente pede os números de um trimestre ou ano inteiro, ou quando alguém vai reaproveitar os dados numa planilha própria.

Quando usar cada versão
SituaçãoVersão indicada
Reunião mensal de apresentação de resultados ao dono
Resumida
Análise interna do escritório ou segunda opinião
Completa
Planejamento tributário com o cliente
Completa
Enviar por e-mail para o empresário entender a carga do mês
Resumida
Auditoria ou revisão fiscal
Completa
Fechamento de trimestre/ano ou dados para planilha própria
Central de Relatórios
13. Entendendo os Alertas do Painel da Empresa

O dashboard exibe alertas automáticos que indicam situações que requerem atenção do contador. Veja o que cada um significa e o que fazer:

Atenção — RBT12 próximo de mudar de faixa

O que significa: a receita bruta acumulada está se aproximando do limite da faixa atual do Simples. Se ultrapassar, a alíquota sobe.

O que fazer: verifique se há receitas antecipáveis ou diferíveis para equalizar. Planeje o faturamento dos próximos meses.

Crítico — Entradas sem regime do fornecedor

O que significa: há documentos de entrada cujo fornecedor não tem regime identificado — nem no documento (CRT), nem nos outros documentos do mesmo CNPJ no ano, nem confirmado por pessoa. O crédito fica não determinado, nunca estimado.

O que fazer: abra Regime por CNPJ (atalho na fila da carteira), veja o que os documentos do ano observaram e confirme o regime do CNPJ com justificativa — vale para todas as empresas da conta e entra no próximo Recalcular. Consulte o CNPJ no portal do Simples se precisar.

Info — Saldo do mês calculado

O que significa: a apuração do mês atual está concluída e o saldo a recolher (ou crédito) já está disponível.

O que fazer: verifique se o saldo é compatível com o esperado. Se houver variação grande, revise os documentos importados.

Sem alertas ativos

Significa que todos os parâmetros estão configurados, os documentos estão completos e a apuração está atualizada. Tudo em ordem.

14. Perguntas Frequentes

Não. O Cockpit Fiscal é uma ferramenta de planejamento e simulação. Os valores calculados são estimativas baseadas nos dados importados e nos parâmetros configurados. A obrigação acessória oficial (DCTF, SPED ou a nova obrigação do IBS/CBS) deve ser gerada pelo sistema contábil homologado.

O sistema foi desenvolvido para empresas do Simples Nacional com faturamento acima de R$ 360 mil/ano, onde a apuração de CBS e IBS começa a ser relevante. Para MEI, o impacto da reforma é mínimo — a legislação prevê tratamento diferenciado para o MEI, que ainda não foi regulamentado completamente.

Em 2026, ano de teste, a alíquota é de CBS 0,90% e IBS 0,10% (LC 214/2025, arts. 343 e 346), com recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348). Em 2027 e 2028, o IBS é de 0,10% e a CBS é a alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual (EC 132/2023, ADCT art. 127); a alíquota de referência ainda não foi fixada. Até lá, o sistema usa a premissa cadastrada em Parâmetros → Premissas de projeção e mostra essa origem em cada cálculo.

Sim. O sistema suporta múltiplas empresas. Cada empresa tem seus próprios documentos, parâmetros e apurações totalmente isolados. Crie uma empresa por cliente no menu Empresas e alterne entre elas conforme precisar.

Sim. Baixe o Template Excel em Importar → Excel (template do Cockpit). Preencha as abas de Saídas e Entradas com os dados da empresa e importe. O template aceita lançamentos por competência, CFOP, valor e regime do fornecedor — suficiente para calcular a apuração mesmo sem XML.

Sim, sem editar nada. No S@T (portal da SEF/SC), use DFe → Excel → "Itens das notas (NFes)" e envie o arquivo em Importar → Planilha do S@T (DFe). Cada linha do arquivo é um item, e o sistema junta os itens da mesma nota automaticamente.

Atenção ao campo em que você solta o arquivo. As duas exportações — o que a empresa emitiu e o que ela recebeu — têm exatamente as mesmas colunas, e o CFOP não ajuda: numa nota recebida ele é o do fornecedor, sempre de saída. Por isso você indica: recebidas em Entradas, emitidas em Saídas. Se trocar, a importação é recusada — o sistema confere o CNPJ da empresa em cada nota em vez de inverter débito e crédito do mês.

Nas entradas, o regime do fornecedor sai da própria planilha. Notas canceladas não são importadas, e nota emitida pela empresa com CFOP de entrada (devolução de compra, nota de entrada) fica pendente para você conferir em vez de virar venda.

No Simples híbrido com repasse ao preço, a empresa cobra CBS/IBS do cliente junto com a nota e depois recolhe o saldo (débitos − créditos) para a Receita. Isso cria um fluxo semelhante ao ICMS de LP/LR: a empresa recebe o tributo antecipado e recolhe no mês seguinte. Com a chegada do split payment (previsto para 2027), esse modelo muda — o tributo será retido automaticamente no momento do pagamento, eliminando o "float" do imposto no caixa. Veja a seção Split Payment e use Ajuda → Split payment para simular o impacto específico da empresa.

15. A Rotina do Mês — DAS, PGDAS-D e Fechamento da Carteira
No Simples, o número do mês é o DAS

Em 2026 a empresa do Simples continua pagando tudo pelo DAS, e a parte de IBS e CBS dentro dele é zero. Por isso o Cockpit não mostra débito e crédito de IBS/CBS para ela: mostra a receita de cada mês separada por anexo, o DAS estimado e a alíquota efetiva, no Painel da empresa e na Apuração do mês. A partir de 2027 a empresa pode optar por recolher IBS/CBS por fora do DAS (regime híbrido, seção 3), e aí débito e crédito voltam a aparecer.

Conferir a receita contra o PGDAS-D

Importado o PDF do PGDAS-D, o Cockpit compara a receita declarada com a soma das notas de saída da competência (NF-e, NFC-e, CF-e SAT e NFS-e) e separa mercadoria (anexos I e II) de serviço (III a V). Declaração sem nenhuma nota importada é não verificável, nunca divergência do valor inteiro. A carteira inteira é conferida de uma vez em Conferências → Conferência do PGDAS-D.

Fechamento e Tarefas respondem perguntas diferentes
FechamentoTarefas
PerguntaOs números da empresa estão prontos para fechar o mês?Quem faz o quê, e até quando?
Quem decide a etapaO sistema, pelos documentos, pendências, apuração e PGDAS-DA equipe, avançando o checklist
Termina comO fechamento confirmado pelo responsável, com históricoO comprovante anexado na última etapa
ContrataçãoIncluído no CockpitMódulo à parte

Com o módulo de Tarefas, um aponta para o outro: o cartão do Fechamento mostra a próxima tarefa e o responsável, e a tarefa mostra a etapa da empresa no Fechamento. A divergência mais útil de enxergar é a tarefa concluída com a empresa ainda em análise: o trabalho foi dado por feito com os números pendentes.

16. Como o Cockpit Apura CBS e IBS — As Regras em Vigor

A apuração é calculada item a item, a partir do que cada documento traz. Nada é presumido: dado que falta vira pendência nomeada, nunca zero nem média. Estas são as regras que o motor aplica desde a revisão de 08/10/2026.

Base de cálculo do item
ComponentePapel na baseFundamento
Valor do produto (vProd)Valor inicialLC 214/2025, art. 12
Desconto incondicional, PIS, COFINSExcluídosart. 12, § 2º
ICMS próprio, DIFAL (ICMS da UF de destino) e FCPExcluídos, sempreart. 12, § 2º, V
ICMS-STNunca compõe; não gera pendênciaart. 12, § 2º, V
Imposto Seletivo (IS)Capturado desde já; compõe a base a partir de 2027art. 12, § 1º, I
Importação sem valor aduaneiroBase indeterminada: sem base nem crédito até informar o valorarts. 69 e 78
Alíquota

A apuração real usa só a régua fiscal oficial (regra confirmada e vigente na competência: 2026, CBS 0,90% e IBS 0,10%). Os campos "Alíquota CBS/IBS" de Parâmetros são premissa de simulação e não entram na apuração. Sem regra oficial para a competência, a apuração fica indisponível com o motivo — nenhum valor é inventado.

Quem decide o efeito de cada CFOP

Em ordem de precedência: regra da empresa > decisão do escritório (aceita na fila da carteira, herdada por todas as empresas que têm o padrão e não têm regra própria) > padrão do sistema (catálogo oficial de CFOP + política fiscal padrão: venda/emitente gera débito; compra/destinatária e nota própria de entrada geram crédito elegível; bonificação do emitente é débito; transferência entre estabelecimentos da mesma raiz de CNPJ não compõe). Evidência determinística do documento é automatizada; indício nunca decide sozinho — vira sugestão para uma pessoa aceitar.

17. Fila da Carteira — O Que Ficou Fora do Cálculo, por Padrão

Em Carteira Fiscal → Pendências da carteira, tudo o que ficou fora do cálculo em todas as empresas da conta aparece numa linha por padrão de operação (causa + CFOP + posição da empresa + regime da empresa + raiz de CNPJ da contraparte nos CFOPs genéricos), ordenado por valor, nunca por quantidade. O topo mostra o percentual do valor coberto e quantos padrões cobrem 80% do que está fora: decida de cima para baixo e pare quando o resto for irrelevante.

CausaO que resolve
Importação sem valor aduaneiroInformar o valor aduaneiro. É dado, não regra; enquanto faltar, não há base nem crédito.
Devolução sem vínculo com a nota de origemChave referenciada (XML ou S@T). O estorno fica fora até existir vínculo.
CFOP genérico (949, 6124) com contraparteAceitar para o padrão: classificação, efeito e justificativa, uma vez, para toda a carteira.
Entrada sem CBS/IBS destacado · regime não identificadoDestaque no documento; regime em "Regime por CNPJ".
Zona Franca (condição)Calculada integral e sinalizada até comprovar as condições do art. 443. Não está fora do cálculo.
18. Regime do Fornecedor por CNPJ

O regime de cada fornecedor é conhecido por CNPJ, na conta, a partir do que os próprios documentos dizem (CRT do XML, SnSna e CST/CSOSN do S@T, CST/CSOSN da planilha). Regra de resolução: confirmação de pessoa vence; sem ela, as observações do mesmo ano decidem quando todas concordam. Documentos que divergem entre si nunca decidem sozinhos: a tela mostra o conflito ("SN (1), REGIME_NORMAL (4)") para a pessoa confirmar. Observação de outro ano não conta — a opção pelo Simples é anual.

Documento de entrada sem regime (SPED, XML sem CRT) recebe o regime resolvido na importação e no Recalcular, com origem "cadastro do fornecedor", e perde a pendência. A confirmação vale para todas as empresas da conta a partir da vigência informada.

19. Tributos Destacados, Conferência e Destino da Operação

Na Apuração, a peça Tributos destacados nos documentos mostra, por natureza, o que o emitente destacou (produtos, descontos, ICMS, DIFAL, FCP, ICMS-ST, IPI, PIS, COFINS, IS, CBS e IBS) e o papel de cada componente na base — é o que se confere contra o cálculo, não o cálculo. Ao lado, o calculado pelo Cockpit: débito nas saídas, crédito apropriado nas entradas.

Conferência destacado × calculado, só nas saídas e item a item: conta os itens cuja CBS/IBS destacada difere da calculada acima de R$ 0,01. Um caso típico: emitente que destacou CBS sem excluir o ICMS da base. Nas entradas a diferença é efeito de regra legal (fornecedor do Simples em 2026), não divergência.

Destino. IBS é tributo de destino (art. 11). O XML da NF-e traz o endereço do destinatário, o local de entrega e, no leiaute de 2026, o município do fato gerador do IBS; os três são gravados e mostrados. O S@T não exporta UF nem município: nesses documentos o destino fica "não informado", nunca presumido. A apuração por UF e município depende de alíquota estadual e municipal oficial, ainda não publicada.

20. Simulação da Reforma — Carteira Projetada e Carga Substituída

A aba Simulação da Reforma projeta CBS e IBS de um ano futuro a partir dos documentos do ano-base. Nenhum valor dela é obrigação: a obrigação está na Apuração do mês.

Os três cenários

Carteira projetada (padrão) usa o fornecedor real: CRT 3 vira regime regular, por fato; CRT 1 ou 2 vira Simples com a premissa "dentro do DAS", mostrada como intervalo por faixa; sem regime, a operação fica de fora com o motivo. Confirmação de pessoa vence tudo. Regime Regular e IBS/CBS no Simples são comparação ("e se todos fossem…") e sobrepõem o derivado do CRT, nunca a confirmação.

O que é lei e o que é premissa

A premissa é só a alíquota de referência da CBS. Em 2027 e 2028 a CBS aplicada é a referência menos 0,1 p.p. e o IBS de 0,1% é cobrado como UF 0,05% + município 0,05% (EC 132/2023, ADCT art. 127) — o sistema preenche isso e mostra no chip da alíquota.

Carga substituída × carga nova

Em vez de comparar o saldo do ano-teste (0,9%) com a CBS cheia, a tela põe PIS + COFINS destacados nas saídas contra a CBS projetada ("quantas vezes"), o IPI contra o IPI extinto e o ICMS contra o IBS projetado. Quem paga PIS/COFINS cumulativos e compra pouco com crédito troca uma carga pequena por uma não cumulativa quase sem crédito — é isso que o "vezes" mede. A cobertura é mostrada separada em débito e crédito, com a mesma definição, por mês e no período.

21. Tabela de Alíquotas — Referência Rápida 2026
Simples Nacional — Anexo I (Comércio)
RBT12Alíq. NominalAlíq. Efetiva*CBS embutida
até R$ 180 mil4,00%4,00%0,61%
R$ 180k–360k7,30%variávelvariável
R$ 360k–720k9,50%variávelvariável
R$ 720k–1,8M10,70%variávelvariável
R$ 1,8M–3,6M14,30%variável~1,62%
R$ 3,6M–4,8M19,00%variávelvariável
*A alíquota efetiva é calculada como (RBT12 × Nominal − PD) ÷ RBT12
Tributos novos em 2026 (ano de teste)
TributoAlíquota
CBS (sobre saídas)0,90%
IBS (sobre saídas)0,10% (provisório)
Total IVA Dual1,00%
Crédito de CBS/IBS por regime do fornecedor (apuração real, 2026)
RegimeCrédito
Simples Nacional (SN)R$ 0,00 em 2026 (LC 214/2025, art. 47, § 9º)
Regime normal (LP ou LR)CBS e IBS destacados no documento
Não identificado / sem destaqueNão determinado — nunca estimado
Anexos do Simples — faixa 1 (até R$ 180 mil RBT12)
AnexoAtividadeAlíq.
IComércio4,00%
IIIndústria4,50%
IIIServiços (com Fator R)6,00%
IVConstrução, vigilância, limpeza, advocacia4,50%
VServiços em geral (sem Fator R)15,50%
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